Sim. O TJDFT adotou uma implantação progressiva do PJe e já atingiu todas as unidades judiciárias. A implantação do PJe no TJDFT ocorreu conforme cronograma disponibilizado em http://www.tjdft.jus.br/pje/cronograma O certificado digital é a identidade digital da pessoa física ou jurídica na Internet, permitindo acessar eletronicamente serviços que necessitariam de presença física. Conforme o art. 9º, § 2º, III, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, "é de responsabilidade do usuário a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável”. A certificação digital é disponibilizada por entidades certificadoras e adquirida à escolha do usuário. A assinatura digital de um documento é o método para garantir a autenticidade da assinatura por meio eletrônico. Sim. É possível acessar o O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida para consultar processos e efetuar tarefas que não exigem assinatura digital. Segue o dispositivo da Resolução 185/2013 do CNJ, que dispõe sobre o acesso ao PJe sem certificado digital: Art. 6º Para acesso ao PJe é obrigatória a utilização de assinatura digital a que se refere o art. 4º, § 3º, desta Resolução, com exceção das situações previstas no § 4º deste artigo. Sim, basta fazer o cadastro no PJe do TJDFT, que aparece automaticamente na tela do sistema ao primeiro acesso com certificado digital. Para acessar o PJe sem certificado digital, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, é necessário apenas: Para acessar com certificado digital e assinar documentos, é necessário também: O formulário de cadastramento no PJe aparece automaticamente, na primeira tentativa de login do usuário com certificado digital. Para advogados, o sistema identifica o cadastro na OAB e apresenta um Termo de Compromisso que deve ser assinado digitalmente. Após efetivado o cadastro, o advogado estará apto para acessar a tela do Painel do Advogado, no PJe. No caso de Partes do processo, que desejam acessar o sistema sem certificado digital, é necessário acessar o Chat online do PJe e solicitar o cadastramento. O usuário deve apresentar um documento de identificação com foto e um endereço de email para recebimento da senha, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida. (Artigo 7º, § 1º Resolução 185/2013 do CNJ) Nesse caso, seu cadastro não foi validado ou não está ativo no sistema PJe. O usuário deve verificar se está logado no perfil correto. Para isto, basta clicar no ícone do usuário, que fica no canto superior direito da tela do PJE, e verificar se há mais de um perfil de acesso cadastrado. Caso o usuário esteja com dificuldades de acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJe por meio de login e senha, provavelmente seja necessário renovar este acesso. Para isso, o usuário deverá seguir os seguintes passos: Isso às vezes acontece quando o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB. O cadastramento no sistema consiste em verificar a coincidência entre os dados informados pelo advogado e os dados cadastrados na Receita Federal e na OAB. Caso ocorra alguma inconsistência, o sistema emitirá uma mensagem para que o usuário verifique os dados informados nas devidas entidades. Se estes dados estiverem corretos, é preciso conferir as informações digitadas no sistema e executar novamente o procedimento. Se o advogado optar por continuar com o cadastro inconsistente, o sistema inclui o advogado no sistema com status de inativo. Neste caso, é necessário entrar em contato com o atendimento via Chat Online e solicitar a correção dos dados cadastrais. Por segurança, alguns dados não poderão ser alterados pelo contato via Chat, e o advogado deverá comparecer pessoalmente a um dos postos PJE/Distribuição para resolver o problema. Provavelmente, o certificado digital não é reconhecido pela máquina utilizada. Para que o usuário possa assinar documentos, é necessário que esteja instalada na máquina o PJE-Office e Estágio Feliz do Macaco 419 cadeia de certificação da ICP-Brasil. A página https://www.iti.gov.br/repositorio/cadeias-da-icp-brasil possibilita o download das cadeias de diversas autoridades certificadores. Se necessário, consulte um técnico especializado para ajuda com esta tarefa. São indicados os seguintes sites com dicas para instalação e configuração do token: https://www.iti.gov.br/certificado-digital/como-obter https://www.certisign.com.br/duvidas-suporte/certificado-digital/ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e-revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj No PJe, a distribuição eletrônica é feita automaticamente pelo sistema a partir do envio da petição inicial e dos documentos pelo advogado, conforme detalhado no manual disponível no link http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. Em seguida, o sistema emitirá o comprovante da distribuição contendo o número do processo e o juízo para o qual tenha sido distribuído. Para distribuir um processo por dependência, selecione no Menu do PJe a opção Processo >> Novo Processo Incidental. Ressalta-se que as ações ajuizadas até a data da implantação do PJe, inclusive os respectivos incidentes processuais, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, continuarão tramitando em meio físico. Assim, a distribuição de um processo por dependência cujo processo principal tramite em meio físico ocorrerá também por meio físico. Não. Caso o advogado não possua o endereço do réu, deverá marcar a opção “Endereço desconhecido”. No ato da distribuição é obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, que figure no polo ativo da ação, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 11.419/2006. Em caso de impossibilidade legal, conforme mencionado O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, a distribuição poderá ser feita presencialmente, num dos postos de atendimento PJe/Distribuição, por meio de petição fundamentada. Nesse caso, haverá análise da efetiva impossibilidade pelo juiz da causa após a distribuição. Não é obrigatória a indicação do CPF ou CNPJ do polo passivo. Se o advogado que estiver protocolando não souber estes dados, deve marcar a opção “Não possui este documento” e preencher todos os campos manualmente. Ao distribuir um processo, na aba “Partes”, o advogado pode clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar outros advogados, informando os respectivos números de CPF. O sistema fará indicação de possível prevenção com base nos seguintes critérios: Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmá-la ou não. Os avisos de possível prevenção somente serão visíveis para os usuários internos, que trabalhem nas unidades judiciárias dos processos envolvidos. Segue lista dos tipos de arquivos que podem ser anexados ao processo e seu respectivo limite de tamanho: Tipo de arquivo Extensão Tamanho máximo Documento pdf 10 Mb Imagem png 3 Mb jpeg 3 Mb Vídeo mpeg 50 Mb ogg 50 Mb mp4 50 Mb quicktime 50 Mb Áudio mpeg 10 Mb mp3 10 Mb ogg 10 Mb 10 Mb vorbis 10 Mb wav 50 Mb Recomenda-se o escaneamento dos documentos na resolução de 150 DPI. Os arquivos precisam ser convertidos da extensão originária para extensão suportada pelo PJe e não somente alterar o nome da extensão. Segue o art. 14 §4 da Portaria Conjunta nr. 53 do TJDFT que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TJDFT que trata sobre da digitalização de peças volumosas. Os documentos cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao grande volume, ao tamanho/formato ou à ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. A petição poderá ser redigida diretamente no editor de texto do PJe ou ter seu conteúdo copiado de outro editor de texto e colado diretamente no editor do PJe. Este procedimento apresenta as vantagens de possibilitar a indexação do conteúdo da petição e de reduzir o tamanho dos arquivos juntados ao processo. Para os processos que tenham prioridade processual, conforme disposto no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, o advogado deverá adicionar a prioridade ao processo no ato da distribuição. Para consultar a movimentação processual, acesse https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam >> Consulta processual. Nessa consulta pública são disponibilizados o andamento processual e as peças de alguns atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ. O advogado do terceiro interessado deverá protocolar a petição pelas vias ordinárias para que seja digitalizada e anexada aos autos pelo servidor do foro. No PJe, somente advogadose partes visualizam a íntegra das peças de atos processuais pela internet. O advogado cadastrado no PJe tem acesso não somente aos processos em que figura como procurador, mas a qualquer processo que não tramite em segredo de justiça. Entretanto, para visualizar processos em que não figure como procurador, o advogado deve demonstrar o interesse, para fins de registro, conforme previsto no § 1º do art. 3º da Resolução nº 121/2010 do CNJ, sendo que tais acessos serão registrados pelo sistema e disponibilizados no painel dos Advogados e Procuradores naqueles processos. Exceto os processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ. Assim, mesmo os processos sem segredo de justiça não serão disponibilizados na íntegra pela internet para acesso pelas partes e eventuais interessados. O sistema permite que o advogado inclua assistentes em seu cadastro, como estagiários, que poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: fazer consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema Push. Para cadastrar o assistente de advogado, acessar, no Painel do Advogado, a aba Configuração >> Pessoa >> Assistente de advogado. Esses usuários terão acesso ao ambiente do escritório ou advogado vinculado. Na versão em funcionamento do PJe, os assistentes também necessitam de certificação digital para obter acesso. O advogado deve acessar a Aba Processo >> Outras ações >> Solicitar Habilitação. Em seguida, deve pesquisar o processo, clicar no ícone ao lado do número do processo selecionado e anexar a petição em que solicita a habilitação. Somente aparecerão no resultado da pesquisa os processos nos quais as partes, ou uma delas, estejam sem procurador cadastrado. O advogado terá a opção de apresentar de imediato o instrumento de mandato ou pugnar pela apresentação oportuna na forma da lei. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora (art. 38, parágrafo único, do CPC). Concluída a solicitação de habilitação nos autos, o peticionamento e a consulta ao processo estarão disponíveis para o advogado. Nos casos em que o processo tramite em segredo de justiça ou em que a parte já possua procurador cadastrado, será necessário realizar o peticionamento através da funcionalidade detalhes do processo utilizando a aba “Incluir petições e documentos” para que a secretaria promova a habilitação nos autos. Quando a secretaria de juízo efetua uma intimação utilizando o próprio documento (como um despacho), este fica indisponível para visualização pelos usuários não destinatários da intimação. O documento volta a ficar disponível quando o destinatário da intimação se dá por intimado. Na aba “Documentos”, somente constará a informação “Intimação”. Para verificar Iluminação quem a intimação é destinada, acessar a aba “Expedientes”. Caso a intimação seja para o advogado, ela aparecerá na aba “Intimações” da página “Perfil do Advogado”. O PJe possui um recurso denominado PJe Push, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, que envia e-mails informativos a cada movimentação processual para os usuários cadastrados neste serviço. Para solicitar o envio do e-mail, acesse o Menu do PJe e escolha a opção Processo >> Outras ações >> Incluir no push. Ressalta-se, entretanto, que os e-mails enviados por este serviço têm caráter meramente informativo, e falhas no LINE FRIENDS - Papel de parede e GIF dos emails não resultam em prorrogação do prazo processual. No processo eletrônico, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico (art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas via Sistema PJe e via Diário da Justiça Eletrônico nos termos do art. 4º da Lei 11.419, de 2006. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao PJe (art. 3º da Lei nº 11.419/2006). Conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006: “Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”. As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive as intimações da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Caso o advogado não faça a leitura da intimação no prazo de 10 (dez) dias corridos contados de seu envio, o sistema fará a leitura automática, a partir da qual o prazo se inicia. A forma de contagem deste prazo de 10 (dez) dias está prevista na Resolução nº 185/2013 do CNJ: “Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe: I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante; II – o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A intercorrência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusão da comunicação não terá nenhum efeito sobre sua contagem, excetuada a hipótese do inciso II”. Na forma do art. 9º da Resolução nº 185/2006 do CNJ, considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços: Conforme previsto no art. 11 da Resolução nº 185/2006 do CNJ, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade dos serviços citados serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não terão o efeito de prorrogar os prazos. Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até as 24h do dia útil seguinte O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou Essas prorrogações serão feitas automaticamente pelo sistema PJe. Com a ferramenta “Solicitar sigilo?” o usuário poderá solicitar o sigilo de um ou mais documentos ou arquivos do processo, por meio de indicação em campo próprio (art. 28 da Resolução nº 185/2013 do CNJ). Esse procedimento é desnecessário quando o processo já possuir o status de segredo de justiça. O documento ou arquivo O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida em sigilo até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária. Cabe esclarecer que incluindo o sigilo, apenas a Vara e o advogado que incluiu o documento conseguirão visualizar o documento ou arquivo. Considera-se tempestiva a postulação integralmente encaminhada até as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.419/2006 e o art. 26, § 1º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ. De acordo com o art. 26, § 5º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, “não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet e o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente”. Tramitarão em segredo de justiça as classes previamente configuradas de acordo com a determinação contida no art. 155, II, do Código de Processo Civil. Nesses casos, o sistema reconhecerá automaticamente que os processos devem tramitar em segredo de justiça. Para as demais classes ou assuntos, o advogado, no ato da distribuição, poderá marcar a opção “Segredo de Justiça”. O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida processo permanecerá em segredo de justiça até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, conforme disposto no art. 365, § 1º do Código de Processo Civil; no art. 14, § 2º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ e no art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Ressalta-se que, na forma do art. 365, § 2º, do CPC, “tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria”. O art. 14, § 4º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, baseando-se no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, assim dispõe: “Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida”. Conforme previsão do art. 18 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o PJe deverão manter equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Ainda, será assegurado auxílio técnico presencial às pessoas portadoras de necessidades especiais e àquelas que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Alguns usuários, mesmo com certificado digital em perfeito estado de funcionamento, não conseguem acessar o PJe porque ainda não estão cadastrados. Ocorre que a mensagem de erro nem sempre esclarece essa situação. Essas são algumas das mensagens de erro que aparecem quando o usuário não está cadastrado: Nesses casos, o usuário deverá verificar, em primeiro lugar, os manuais de utilização do sistema, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, de acordo com o perfil de acesso pretendido: Se não for possível resolver o problema através das instruções contidas nos manuais, o TJDFT disponibiliza um chat online para esclarecer dúvidas técnicas e auxiliar nos problemas de acesso ao PJE. O chat pode ser acessado na página https://pjechat.tjdft.jus.br/chat e/ou www.tjdft.jus.br/pje (opção Fale Conosco >> Atendimento >> Chat Online) Sim. O Chat Online do PJe presta atendimento de primeiro nível a advogados e partes para a solução de problemas técnicos de simples verificação. Por meio do canal, é possível confirmar se usuário está seguindo os passos corretos para realizar a atividade pretendida, ou conferir se a configuração do computador utilizado está adequada aos requisitos do Sistema. Para utilizar o chat online do PJe, acesse www.tjdft.jus.br/pje >> Fale Conosco >> Chat Online, ou clique no link: https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php. Após a verificação em primeiro nível, caso o problema persista, o usuário será orientado a documentar o erro com o envio das imagens que ilustrem a inconsistência relatada. Após, a equipe do Chat do PJe deverá abrir uma ordem de serviço destinada ao segundo nível de atendimento do PJe. Ao segundo nível de atendimento compete verificar as configurações do cadastro do usuário e alterar dados inconsistentes, se for o caso; simular a ocorrência do erro; verificar se o problema narrado é pontual ou generalizado, entre outras. Se não for possível solucionar a inconsistência, esta equipe deverá repassar a ordem de serviço ao terceiro nível de atendimento do PJe, que é a equipe de desenvolvimento. Ao terceiro nível de atendimento compete verificar e corrigir problemas técnicos no sistema PJe, caso sejam constatados erros no código ou nos dados do sistema. O sistema Processo Judicial Eletrônico é um meio utilizado para se chegar à decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande vantagem do processo judicial eletrônico sobre o processo em papel é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir tempo para se chegar a uma decisão de várias formas: a) extinguindo atividades antes existentes e desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal; b) suprimindo a própria necessidade de formação de autos de agravo em razão da disponibilidade inerente do processo eletrônico; c) eliminando a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle tais como as corregedorias e os conselhos; d) atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais; e) otimizando o próprio trabalho nos processos judicias, acrescentando funcionalidades antes inexistentes capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais; f) deslocando a força de trabalho dedicada às atividades suprimidas para as remanescentes, aumentando a força de trabalho na área fim; g) automatizando passos que antes precisavam de uma intervenção humana; h) permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias Pônei feliz ainda outras vantagens como: a) Redução de custos financeiros, operacionais e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel), transporte (malotes, mensageiros), armazenamento (espaço físico) e recuperação de processos em papel; b) Maior facilidade de recuperação e visualização de documentos e peças de processos judiciais em meio eletrônico, inclusive com a possibilidade de concessão a interessados de permissão para acompanhamento de processos, em qualquer localidade do país por meio da Internet; c) Maior segurança das informações contidas em documentos e processos judiciais em meio eletrônico, mediante controle de permissões e histórico de acesso e alterações de documentos, o que evita, inclusive, eventuais perdas, furtos e extravios de processos e respectivos documentos; d) Eliminação de frentes redundantes de trabalho para a automatização dos processos judiciais; e) Promoção da interoperabilidade dos sistemas informatizados dos diferentes ramos da justiça. A Lei N°11419/2006 de 19 de Dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências. A instalação dos drivers do token é de responsabilidade de cada usuário, e deve ser feita de acordo com as orientações da empresa emissora do certificado. Baixe o driver do token, no site indicado pela emissora do certificado digital; Descompacte, ajuste as permissões e execute o script de instalação: $ cd ~/Downloads $ tar -zvxf cliente-safenet.tar.gz $ chmod 700 install_SafenetAuthenticationClient-8.1.0-4_amd64.deb.sh $ sudo ./install_SafenetAuthenticationClient-8.1.0-4_amd64.deb.sh $ sudo apt-get -f install Crie os links simbólicos para as bibliotecas necessárias: $ cd /usr/lib $ sudo ln -sv /usr/lib64/libeToken.so /usr/lib/libeToken.so.8 $ sudo ln -sv /usr/lib64/libeTokenUI.so /usr/lib/libeTokenUI.so.8 Acesse uma instalação do PJe. Na primeira tentativa, você será solicitado a selecionar o driver. Escolha: /usr/lib64/libeToken.so Instale o cliente: $ cd ~/Downloads $ sudo dkpg -i SafenetAuthenticationClient-8.1.0-4_amd64.deb $ sudo apt-get -f install Na primeira vez que acessar o PJe, selecionar o driver /usr/lib/libaetpkss.so.3.0.2528 Renomeie o driver, insira o próximo eToken e carregue o PJe. Ao acessar o PJe, você será solicitado a escolher um novo driver. Selecione conforme o tipo de eToken, conforme explicado anteriormente. Nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Para distribuir o cumprimento de sentença selecione no Menu do PJe a opção Processo >> Novo Processo Incidental. Mensagens de erro possíveis: Não foi possível anexar o arquivo 'nome do arquivo.pdf - application/save': Tipo inválido 1- Abrir o Firefox; 3- Na barra de endereços do Firefox, digitar "about:support"; Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema” Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema” Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema” Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema” Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema” Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema” Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema” § 2º do Art. 4º da Lei 11.419/2006 Pelo meio denominado no PJe de: “Diário Eletrônico (DJE)” ou Central de Mandados (Via oficial de justiça). As citações para o Distrito Federal são feitas pelo meio de comunicação “via sistema”, exceto os casos de saúde que são realizadas pelo meio de comunicação “Central de Mandados”. Pelo meio denominado no PJe de: “Diário Eletrônico (DJE)”. O TJDFT disponibiliza cinco salas para atender os advogados nas questões relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe. As salas estão localizadas nos fóruns onde o PJe Apartamentos infantis começou a ser implantado – Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Mirabete, Guará, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Águas Claras, Santa Maria, Gama, Samambaia, Riacho Fundo, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho, Brazlândia, Fórum Verde e no Palácio da Justiça. A sala do Leal Fagundes funciona das 8h às 19h, as demais salas, funcionam das 12h às 19h. Cada uma delas está equipada com computadores e scanners, e contam com o apoio de servidores aptos a sanar dúvidas sobre o sistema. A parte pode se dirigir a sala mais próxima para ser atendido independente do Fórum que está tramitando o processo de seu interesse. Para o advogado, o atendimento é via chat ou presencial na sala da OAB do respectivo Fórum. Não é permitida a entrada de petições intermediárias através da opção “Incluir petições e documentos” em processos do 1º Grau que recurso subiu para o 2º Grau. §7 do art.14 da Portaria Conjunta nr. 53 de 23 de julho de 2014. A juntada de documento pela parte em processos sigilosos será realizada no balcão da unidade jurisdicional onde tramita o processo. Não. As contrarazões são atos privativos do Advogado. O pedido é apresentado como uma petição no recurso inominado (neste caso seria interessante inserir o tipo de petição “incidente de uniformização de jurisprudência); O pedido é concluso ao relator; O caso o relator entenda que é caso de admissão submete o pedido ao relator. A interposição de Embargos O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida Execução/de Terceiros será feita eletronicamente, em Novo Processo Incidental, no PJE, devendo o advogado inserir o número CNJ (quando físico) vinculado à ação de origem no "processo referência". A interposição de Embargos de Declaração/à Monitória é peça incidental nos autos. Os Embargos de Declaração deve ser interposto no processo em curso nas Turmas Recursais Entrar com petição intermediária solicitando ao magistrado a exclusão do documento. Importante informar o ID documento que será excluído. Conforme regimento interno das Turmas Recursais, a classe Reclamação não pode ser distribuída para estes órgãos. O CNJ liberou a classe Agravo de Instrumento para Turmas Recursais. PJe configurado para permitir a utilização do Agravo de Instrumento. A Distribuição será feita no serviço de distribuição durante o período de 90 (noventa) dias a contar da data da implantação do PJe. Após os 90 (dias) da implantação do PJe o serviço de Distribuição não receberá mais inicias via Correios ou FAX. Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017. O Serviço de Distribuição irá digitalizar os documentos do processo e realizar a distribuição no PJe. O processo físico será encaminhado para vara sorteada na distribuição do PJe. Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017. O Serviço de Distribuição irá digitalizar o processo e realizar a distribuição no PJe. Após a distribuição devolver os autos ao Tribunal contendo Deriva do Mundo Aberto protocolo de distribuição do PJe. Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017. Os ofícios e demais documentos entregues na unidade judiciária, serão digitalizados e juntado aos autos pelos servidores da unidade judiciária. Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017. O Novo Código Processos Civil preceitua que não mais será instaurado um processo autônomo de execução para as demandas relativas a cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença (artigos 534 e 535 do NCPC). Desse modo, o advogado deverá distribuir o processo como um incidente, classificando-o como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, quando a demanda for relativa à execução contra a Fazenda Pública. Atenção: a classe Cumprimento de Sentença deve ser utilizada apenas para as varas e juizados comuns. É o número do processo, padronizado pelo CNJ no âmbito do Judiciário nacional, de acordo com a Resolução nº 65, de 16 de dezembro O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida 2008. O número CNJ tem a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. Os documentos são assinados pelos procuradores ou delegados responsáveis por cada processo. Os níveis de sigilo são: As configurações dos níveis são determinadas pela Presidência e Corregedoria do TJDFT. O documento a seguir reúne alguns dos principais problemas que podem ocorrer e suas respectivas soluções. Veja se seu problema esta descrito nele: Caso não consiga solucionar o problema, entre em contato através do chat:Processo Judicial Eletrônico - PJe
1. A utilização do PJe é obrigatória?
Desde 25 de julho de 2014, todas as classes processuais dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília passaram a ser distribuídas exclusivamente via PJe, nos termos da Resolução do CNJ nº 185/2013.
A partir de então, a utilização do PJE foi sendo expandida, e o sistema já está implantado em todas as unidades judiciárias, desde o fim de 2020.2. O que é certificado digital?
O certificado digital funciona como uma carteira de identidade eletrônica, tornando as transações via internet mais seguras e atribuindo validade jurídica aos atos.
Além disso, o certificado digital pode ser usado para assinar documentos digitalmente. Por isso, ele é necessário para juntada de documentos no PJE.3. Onde fazer o certificado digital e qual o seu custo?
O valor do certificado varia de acordo com a entidade certificadora escolhida.
Mais informações Panda inteligente a certificação digital podem ser obtidas no Portal do CNJ ou na a página do SERPRO.4. O que é assinatura digital?
O certificado digital é utilizado no momento da assinatura, para provar que o autor é quem diz ser, e que o conteúdo daquele documento não foi alterado desde a sua assinatura.5. É possível acessar o PJe do TJDFT sem certificado digital?
(.)
§ 4º Será possível o acesso e a utilização do sistema PJe através de usuário (login) e senha, exceto para:
I – assinatura de documentos e arquivos;
II – operações que acessem serviços com exigência de identificação por certificação digital; 6. É possível acessar o PJe do TJDFT com certificado de outro estado?
O usuário deve preencher e conferir os dados solicitados e assinar o termo de compromisso.
Então, o sistema fará a validação dos dados, emitirá a confirmação e o usuário estará apto para acessar o sistema.7. O que é preciso para acessar o ambiente do PJe?
8. Como efetuar o cadastramento no PJe?
9. Ao acessar o PJe, aparece uma mensagem informando que meu usuário não está ativo.
Para descobrir o motivo desta mensagem para seu login específico, entre em contato com o atendimento via Chat Online do PJE.10. O que fazer quando, após efetuar o cadastramento, o PJe não exibe opções na tela ou exibe a mensagem "usuário sem visibilidade"?
Acesse todos os perfis para verificar se todos estão funcionando corretamente, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida. Se houver perfis indevidos, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida, ou inativos, o usuário deve O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida em contato com o atendimento via Chat Online e solicitar a correção dos perfis defeituosos.11. O que fazer para trocar ou renovar a minha senha de acesso ao PJe?
12. Quando tento me cadastrar no PJe, aparece a mensagem "erro inesperado".
O advogado deve acessar o site da Receita com o certificado digital, no link www.receita.fazenda.gov.br, clicar em acesso ao e-cac, clicar em Cadastro >> Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJe. 13. Não foi possível concluir o cadastro no PJe, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida. O sistema exibiu mensagem de que há inconsistência nas informações e não gerou formulário.
14. Quando tento me cadastrar no PJe, aparece a mensagem "Erro de Autenticação: NULL"
15. Como é distribuído um processo no PJe?
16. Como distribuir um processo por dependência no Sistema PJe?
17. É obrigatório informar o endereço do réu no ato da distribuição no Sistema PJe?
18. No ato da distribuição no Sistema PJe, é obrigatória a indicação do CPF das partes?
19. Como cadastrar outros advogados em processos do PJe?
20. O PJe reconhece a possível existência de prevenção?
21. Qual o tamanho máximo para os arquivos a serem anexados no Sistema PJe?
mp4 22. Como deverá ser apresentada a petição no Sistema PJe?
23. Processo com prioridade processual no Sistema PJe.
24. Não sou cadastrado no PJe mas quero fazer a consulta do andamento processual.
25. Como um terceiro interessado anexa uma petição no PJe?
26. Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo que tramita no PJe?
27. Estagiários têm acesso ao Sistema PJe?
28. Como solicitar habilitação nos autos no Sistema PJe?
29. Se o advogado não consegue visualizar o documento de uma intimação no PJe.
30. O PJe envia e-mail?
31. Como são feitas as intimações no PJe?
32. Como é feita a contagem de prazo no PJe?
33. Como ficam os prazos em caso de indisponibilidade do Sistema PJe?
34. Quando utilizar a ferramenta "solicitar sigilo" no PJe?
35. Tempestividade no Sistema PJe?
36. Trâmite dos Processos em Segredo de Justiça no Sistema PJe?
37. É necessário guardar documentos que já foram digitalizados no PJe?
38. O que fazer em caso de inviabilidade da digitalização de determinado(s) documento(s) no PJe?
39. O acesso ao sistema PJe poderá ser feito diretamente na Unidade Judiciária?
40. Se o usuário não consegue acessar o PJe?
41. O TJDFT possui atendimento via chat online?
42. Caso não seja possível resolver o problema por meio do Chat Online, como devo proceder?
43. Que benefícios serão propiciados pelo Sistema?
44. Qual a Lei que regulamenta o processo eletrônico?
45. Como axolochi os drivers para utilização do token de certificação digital no sistema operacional Linux?
Seguem algumas orientações de apoio, para os certificados mais comuns utilizados no PJE.Para eToken Pro Aladdin:
Para eToken Giesecke & Devrient Starsign:
Para alternar entre diferentes tipos de eTokens:
46. Qual procedimento para impetrar o cumprimento de sentença em processo originário no meio físico?
Portaria conjunta nr. 85 de 29 de setembro de 2016.
Quando o processo for remetido para instância superior o sistema não deve permitir a realização das seguintes ações no processo da instância de origem:47. Problemas no "upload de múltiplos documentos"?
Não foi possível anexar o arquivo 'nome do arquivo.pdf - text/html': Tipo inválido48. Caso ocorra problema ao usar a funcionalidade, o TJDFT orienta que os seguintes passos sejam seguidos:
2- Limpeza do cache do Firefox;
4- à direita da tela, tem um botão "Restaurar o Firefox.", clicar nele;
5- na próxima janela, clicar novamente em "Restaurar o Firefox";
6- o Firefox se reiniciará sozinho;
7- executar o PJe e realizar nova tentativa de uso da ferramenta.49, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Telefônica Brasil - VIVO?
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/200650. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar o Banco do Brasil?
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/200651. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Defensoria Pública do DF?
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/200652. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Procuradoria Regional da União da 1ª Região?
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/200653. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região?
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/200654. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar os Núcleos de Práticas Jurídicas?
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/200655. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios?
56. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Procuradoria Geral do Distrito Federal?
57. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar os advogados?
58. Locais das salas de atendimento aos advogados e partes?
59. É possível impetrar petições intermediárias em processo de 1º Grau que subiu o recurso para o 2º Grau?
60. Qual o local que a parte junta documento em processo sigiloso?
61. A parte pode impetrar as contrarazões nos Juizados Especiais?
62. Como impetrar incidente de uniformização de jurisprudência?
63. Qual a classe deve ser utilizada para embargos à execução nos Juizados Especiais?
64. Como impetrar Embargos de Declaração?
65. Como solicitar a retirada de um documento anexado incorretamente?
66. É possível a interposição da classe reclamação nas Turmas Recursais?
Utilizar a classe Petição para distribuir a inicial para uma das Turmas Recursais.67. Qual a classe deve ser utilizada para agravo de instrumento nas Turmas Recursais?
68. Como será feita a distribuição das petições iniciais que são recebidas nos Serviços de Distribuição via FAX ou Correios ?
69. Como será feita a redistribuição de processos físicos para varas que usam o PJe?
70. Como será feita a distribuição de processos oriundos de outros Tribunais?
71, O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida. Juntada dos ofícios e demais documentos caminhados pelos Secretários de Estado?
72. Digitalização e juntada ao processo eletrônico dos documentos entregues pelas autoridades nos mandados de O Supremo Tribunal apareceu quando não aceitou a decisão proferida ofícios judiciais que utilizam o PJe deverão aceitar, em sua forma impressa, as informações prestadas pelas autoridades nos mandados de segurança, bem como outras peças nos mesmos autos, cabendo às respectivas Secretarias o seu protocolo, digitalização e juntada ao processo eletrônico, certificando-se o ato e emitindo o recibo
73. Como deve ser realizada pelo advogado a distribuição de execução contra a Fazenda Pública, para vara ou para juizado especial da Fazenda Pública? Qual é a classe adequada, nos termos da LEI Nº 13.105/2015-NCPC ?
74. O que é o número CNJ?
75. Demais informações do Sistema PJE.
76. Quem assina os documentos juntados pelo MPDFT, PGDF e outros parceiros do TJDFT no PJE?
No entanto, a juntada do documento no PJE fica vinculada ao CPF de um único servidor, que foi cadastrado como representante do órgão parceiro.
Isso acontece porque a comunicação do sistema PJE via MNI com sistemas de outros órgãos é feita apenas por CPF, e não aceita CNPJ.
Está no planejamento de melhorias do PJE a autenticação no MNI por CNPJ, mas ainda sem previsão de lançamento.77. Quais são os níveis de sigilo de processo no PJe?
78. Ocorreu um erro ao tentar logar no PJe. Como proceder?
Passos para depuração e solução de problemas relacionados à nova forma de login no PJe
https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/
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Interest rates. license fees
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Protection of players' personal data
Other license requirements:
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