O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples terá restrições de horários durante o Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito. A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta e na terça feira (25/2 e 2/3). Já no sábado e na quarta-feira (26/2 e 2/3), será das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Tráfego de caminhões, Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). A restrição vale mesmo para os motoristas que contam com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam as seguintes dimensões: 2,6 m de largura, 4,4 m de altura, 19,8 m de comprimento e 57 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC). As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam em decisão publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras Tráfego de caminhões para os demais feriados prolongados de 2022 e são adotadas em todas as rodovias federais. (Foto: Divulgação)Caminhões têm restrição de tráfego no Carnaval
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